O Novo Desenrola acaba em 31 de agosto: como saber se a sua dívida entra no acordo
O prazo para renegociar dívidas atrasadas no Novo Desenrola Brasil vai até 31 de agosto de 2026. Veja as quatro condições que decidem se você entra, quanto muda na parcela e o que você aceita junto com o desconto.

O programa federal de renegociação de dívidas vai até o fim deste mês. Quatro condições decidem se a sua dívida entra, e há detalhes no acordo que vale conhecer antes de assinar.
A dívida que você parou de olhar
Existe um tipo de dívida que a gente para de encarar. Ela começou numa fatura de cartão do ano passado, escorregou para o rotativo, virou ligação de cobrança e, em algum momento, você desistiu de abrir o aplicativo do banco só para ver o número. O número não parou. Ele só saiu do seu campo de visão.
E ele corre rápido. Em junho de 2026, no dado mais recente publicado pelo Banco Central, a taxa média do rotativo do cartão, o empréstimo automático que o banco concede quando você paga menos do que o total da fatura, estava em 442,44% ao ano. Traduzido para o calendário do seu bolso, é perto de 15% ao mês.
Até 31 de agosto de 2026 existe uma porta aberta para trocar essa dívida cara por uma bem mais barata. Ela se chama Novo Desenrola Brasil, foi criada pela Medida Provisória 1.355, de 4 de maio de 2026, e o prazo para fechar acordo foi esticado até o fim deste mês. Depois disso, a porta fecha.
As quatro condições que decidem se você entra
O programa não é para todo mundo, e os critérios são objetivos. Segundo o Ministério da Fazenda, é preciso cumprir os quatro ao mesmo tempo.
- Renda mensal de até cinco salários mínimos, o que dá R$ 8.105 em 2026, já que o salário mínimo do ano é de R$ 1.621.
- A dívida precisa ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026.
- O atraso precisa estar entre 91 dias e dois anos, contado quando o programa foi criado, em maio de 2026.
- A dívida precisa ser de uma das modalidades da lista: cartão de crédito, no rotativo ou no parcelamento da fatura, cheque especial, que é o limite liberado na conta corrente quando o saldo fica negativo, e crédito pessoal sem consignação em folha, aquele empréstimo que não é descontado direto do salário.
Se os quatro baterem, você é elegível. Não há fila em site de governo nem senha para tirar: a negociação sai direto com o seu banco, pelo aplicativo, pelo site ou pelos canais que ele já usa. O Ministério da Fazenda mantém um simulador oficial, o simuladordesenrola.fazenda.gov.br, para você olhar as condições antes de falar com alguém.

O que muda na conta
Toda dívida cara se comporta como aquela bolinha de neve que a criança rola morro abaixo. No alto ela cabe na mão. Lá embaixo, virou avalanche, porque o juro do mês seguinte é cobrado sobre o valor que já tinha juro dentro. É o efeito que a matemática financeira chama de juros compostos, e ele funciona do mesmo jeito a favor de quem investe e contra quem deve.
Imagine R$ 1.000 parados no rotativo do cartão. Desde a Lei 14.690, de 2023, existe uma trava: o total cobrado de juros e encargos no cartão não pode passar do valor original da dívida. Ou seja, R$ 1.000 viram, no máximo, R$ 2.000. O problema não é o teto, é a velocidade com que se chega nele. Na taxa média de junho de 2026, esses R$ 1.000 dobram em menos de cinco meses.
Agora a mesma dívida dentro do programa. O juro da nova operação tem teto de 1,99% ao mês, algo perto de 26,7% ao ano. Os mesmos R$ 1.000, divididos em 12 parcelas, ficam em R$ 94,50 por mês, R$ 1.134 no total. Em 24 parcelas, caem para R$ 52,81 por mês. E essa conta ainda é antes do desconto, que varia conforme o tempo de atraso e pode chegar a 90%, segundo o Ministério da Fazenda.
O que você aceita junto com o desconto
Um acordo bom continua sendo um acordo, e ele tem letras miúdas que ninguém conta na propaganda. Vale ler estas antes de clicar em aceitar.
A nova operação junta todas as suas dívidas elegíveis numa só. Não dá para escolher regularizar apenas uma e deixar as outras de fora. A parcela mínima é de R$ 50, o valor máximo é de R$ 15.000 por instituição financeira, o prazo vai de 12 a 48 meses e você tem até 35 dias para pagar a primeira parcela. As parcelas são iguais do começo ao fim, porque o cálculo usa a tabela Price.
Seu nome só sai do cadastro de inadimplentes depois que a primeira parcela for paga, não na assinatura. E há uma contrapartida pouco comentada: ao aderir, você concorda que o seu CPF fique bloqueado por doze meses nas plataformas de apostas de quota fixa, as casas de aposta reguladas.
Dá para usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, para abater ou quitar a dívida renegociada. O limite é R$ 1.000 ou 20% do total dos saldos, o que for maior, e o saque começa pelas contas inativas, aquelas de empregos antigos. Aqui mora uma troca: quem escolheu o saque-aniversário e usar esse saque extraordinário fica impedido de fazer os saques anuais até que o valor seja recomposto na conta.
Por fim, a oferta depende do seu banco. Nem toda instituição segue com o programa aberto até o último dia, então a resposta real aparece quando você simula no canal dela. E, mesmo no melhor cenário, isso continua sendo dívida. Trocar quase 15% ao mês por 1,99% ao mês é um alívio grande, mas 48 parcelas são quatro anos de compromisso.
O que dá para fazer nos próximos dias
Hoje mesmo, some numa folha só quanto você deve, em quais bancos e há quanto tempo cada dívida está atrasada. Sem esse mapa, você não consegue nem checar as quatro condições. Depois, simule no site oficial e no aplicativo de cada banco, compare o valor da parcela com o que sobra no seu mês e só então decida.
E antes de assinar, faça o teste que evita o acordo virar a próxima dívida atrasada: coloque a parcela nova dentro do seu orçamento do mês, ao lado do aluguel e do mercado, e veja se ela cabe de verdade. Reunir receitas e despesas num lugar só, seja num caderno ou num aplicativo de organização financeira como o Fôlego, mostra em poucos minutos se aquele valor tem onde pousar. Um acordo que não cabe no mês não resolve o problema, apenas adia a data dele.
Glossário rápido
- Rotativo do cartão: o empréstimo automático que o banco concede quando você paga menos do que o total da fatura.
- Cheque especial: o limite de crédito que a conta corrente libera quando o saldo fica negativo.
- Crédito pessoal sem consignação: empréstimo que não é descontado direto do salário ou do benefício.
- Juros compostos: quando o juro do próximo período é calculado sobre o valor que já tem juro embutido.
- Tabela Price: sistema de cálculo em que todas as parcelas têm o mesmo valor do início ao fim.
- Saque extraordinário do FGTS: liberação pontual de parte do saldo do fundo, fora das regras normais de saque.
Fontes
- Presidência da República, Medida Provisória 1.355, de 4 de maio de 2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, com os critérios de renda, prazo de atraso, taxa de 1,99% ao mês e regras do saque do FGTS: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1355.htm
- Gov.br, serviço oficial Negociar dívidas com o programa Novo Desenrola Brasil (Famílias), com o prazo de 31 de agosto de 2026, o limite de renda e o desconto de até 90%: https://www.gov.br/pt-br/servicos/novo-desenrola-brasil-familias
- Banco Central do Brasil, série 22022 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas, 442,44% ao ano em junho de 2026: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/consultarValoresSeries.do?method=consultarValores&optSelecionaSerie=22022
- Presidência da República, Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, artigo 28, que limita o total de juros e encargos do cartão ao valor original da dívida: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14690.htm
- Presidência da República, Decreto 12.797, de 2025, que fixou o salário mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
- Ministério da Fazenda, simulador oficial do Novo Desenrola Brasil: https://simuladordesenrola.fazenda.gov.br

