A poupança perdeu R$ 46,5 bilhões em 2026: a conta que mostra quanto ela rende hoje
Em julho de 2026 saíram R$ 7,2 bilhões a mais do que entraram na caderneta, segundo o Banco Central. Veja como a poupança calcula o rendimento, o que muda numa aplicação ligada ao CDI e o que conferir antes de mexer no seu dinheiro.

Em julho de 2026, os brasileiros depositaram R$ 370,8 bilhões na caderneta de poupança e retiraram R$ 377,9 bilhões. A conta não fechou por R$ 7,2 bilhões, e essa diferença está no relatório de depósitos de poupança do Banco Central. No acumulado de janeiro a julho, a caderneta devolveu R$ 46,5 bilhões a mais do que recebeu.
Esse número não diz o que você deve fazer com o seu dinheiro. Ele diz apenas que muita gente andou mexendo no dela. A pergunta que sobra para você é bem mais simples, e bem mais útil: quanto está rendendo, hoje, o dinheiro que você deixou lá?
Como a poupança calcula o que paga: meio por cento ao mês mais uma taxa que quase ninguém olha
A poupança é o ventilador de uma velocidade só da vida financeira brasileira. Faça 40 graus ou faça 18, ele gira igual.
A regra está escrita em lei desde 2012. Enquanto a Selic, a taxa básica de juros da economia definida pelo Banco Central, estiver acima de 8,5% ao ano, a caderneta paga 0,5% ao mês mais a TR, a Taxa Referencial, um índice que o próprio Banco Central calcula e divulga. Só quando a Selic cai para 8,5% ao ano ou menos é que a poupança passa a pagar 70% dessa taxa.
Em agosto de 2026, a Selic está em 14% ao ano, segundo o Banco Central. Ou seja, estamos na primeira regra, a do meio por cento fixo. Para o dinheiro depositado em 26 de agosto de 2026, o Banco Central divulgou um rendimento de 0,6718% para o mês seguinte, sendo 0,5% de juros e 0,1709% de TR.
Repare no que isso significa. Com a taxa básica em 14% ao ano, a parte principal do rendimento da caderneta é exatamente a mesma que seria se a Selic estivesse em 9%: meio por cento ao mês. O ventilador não muda de velocidade quando o calor aperta.
A conta com R$ 1.000: o que rende na poupança e o que rende numa aplicação ligada ao CDI
Vamos ao caso pequeno e redondo. R$ 1.000 deixados um mês inteiro na poupança, nessa taxa de 0,6718%, viram R$ 1.006,72. São R$ 6,72 de rendimento, livres de imposto de renda.
Agora a comparação. O CDI é a taxa de referência de boa parte das aplicações de renda fixa, aquelas em que você empresta dinheiro a um banco ou ao governo combinando desde o início a regra do quanto recebe de volta. Ele anda colado na Selic e estava em 13,90% ao ano em 26 de agosto de 2026, segundo o Banco Central. Nesse ritmo, uma aplicação que pagasse 100% do CDI renderia cerca de 1,09% em um mês, o que daria por volta de R$ 10,90 sobre os mesmos R$ 1.000, antes do imposto.
Guarde as duas linhas: R$ 6,72 na poupança e cerca de R$ 10,90 no que segue o CDI. Falta o imposto entrar na conta.
O imposto entra na conta, e o prazo decide o tamanho dele
Na renda fixa tributada, o imposto de renda segue uma tabela que diminui conforme o dinheiro fica parado. São 22,5% sobre o rendimento em aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, conforme a Lei 11.033 de 2004. O imposto incide sobre o que rendeu, nunca sobre o valor aplicado.
Voltando aos R$ 1.000. Num resgate rápido, dentro dos primeiros 180 dias, a alíquota de 22,5% levaria cerca de R$ 2,45 daqueles R$ 10,90, e sobrariam por volta de R$ 8,45 no mês. Contra R$ 6,72 da poupança, a diferença fica em torno de R$ 1,73 em um mês, para cada R$ 1.000.
Parece pouco, e é mesmo pouco em um mês e em mil reais. O efeito aparece quando você multiplica pelos dois eixos que costumam ser esquecidos: o valor e o tempo. Sobre R$ 10.000, a mesma diferença mensal passa de R$ 17. Ao longo de um ano, mantidas essas taxas, o que é uma hipótese e não uma garantia, o descompasso vira algo próximo de R$ 200 nesse valor.
O que a poupança tem de bom, e o dia do mês que pode zerar o seu rendimento
Nada disso faz da caderneta uma vilã. Ela tem vantagens reais e fáceis de esquecer. O rendimento é isento de imposto de renda para pessoa física, conforme a Lei 8.981 de 1995. Não há taxa de administração nem de custódia. E ela tem liquidez imediata, ou seja, o dinheiro sai da conta poupança para a conta corrente na hora em que você pede, sem carência e sem espera.
Existe, porém, um detalhe que pega muita gente desprevenida. A poupança paga rendimento uma vez por mês, na data de aniversário do depósito. Se você depositou no dia 10 e sacou no dia 9 do mês seguinte, aquele mês não rendeu nada. Nenhum centavo. Em qualquer aplicação que acompanhe o CDI, o rendimento é diário e o que já correu não some por um dia de diferença.
Antes de mudar o dinheiro de lugar: risco, prazo e para que ele serve
Toda alternativa tem custo e tem risco, e essa parte nunca cabe na propaganda. Um CDB depende da saúde do banco que o emitiu, e existe uma rede de proteção com teto por CPF e por instituição, o Fundo Garantidor de Créditos, que vale conferir antes de escolher. No Tesouro Direto, o Tesouro Selic tem taxa de custódia de 0,2% ao ano cobrada pela B3, com isenção para valores de até R$ 10.000 por CPF nesse título específico. Rentabilidade passada não garante resultado futuro, e taxas mudam.
Vale também desmontar um medo comum. Hoje a poupança não está comendo o seu poder de compra: no ritmo de 0,6718% ao mês, ela equivaleria a cerca de 8,4% em doze meses, caso a taxa se repetisse, enquanto o IPCA, o índice oficial de inflação medido pelo IBGE, acumulou 4,44% em doze meses até julho de 2026. O problema atual não é perder da inflação. É o quanto de rendimento fica na mesa quando os juros do país estão altos e a caderneta segue no seu meio por cento.
O próximo passo, ainda hoje
Abra o aplicativo do seu banco e anote duas coisas: quanto você tem parado na poupança e em que dia do mês cada depósito faz aniversário. Só isso já muda decisão, porque evita o saque na véspera que joga fora o rendimento do mês inteiro.
Depois, junte esse saldo aos outros. Reunir contas, cartões e caixinhas num lugar só, e é para isso que serve um app de organização financeira como o Fôlego, mostra em poucos minutos quanto do seu dinheiro é reserva de emergência, quanto está reservado para um objetivo com data marcada e quanto simplesmente ficou parado sem ninguém reparar. Enxergar essa divisão é o que permite decidir com calma, em vez de decidir com pressa.
Onde investir depende do seu prazo, do seu objetivo e de quanta oscilação você aguenta ver sem perder o sono. Nenhum texto decide isso por você, inclusive este.
Mini-glossário
- Selic: a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central, que serve de referência para quase todos os outros juros do país.
- TR: a Taxa Referencial, um índice calculado pelo Banco Central que entra somado ao meio por cento mensal da poupança.
- CDI: a taxa de referência do mercado de renda fixa, que anda muito perto da Selic e serve de régua para CDBs e outras aplicações.
- Tabela regressiva do imposto de renda: as alíquotas que caem conforme o dinheiro fica mais tempo aplicado, de 22,5% até 15%.
- Liquidez: a facilidade de transformar a aplicação em dinheiro na conta, sem prazo de espera e sem perda.
- Aniversário da poupança: o dia do mês em que cada depósito completa um período e recebe o rendimento.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Relatório de depósitos de poupança, dados de julho e agosto de 2026: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/relatoriopoupanca
- Banco Central do Brasil, série 195 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, rendimento da poupança para o período iniciado em 26 de agosto de 2026: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries
- Banco Central do Brasil, taxa Selic meta e histórico das decisões do Copom: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros
- Banco Central do Brasil, série 4389, taxa CDI ao ano em 26 de agosto de 2026: https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.4389/dados/ultimos/1?formato=json
- Lei 12.703 de 2012, regra de remuneração dos depósitos de poupança: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12703.htm
- Lei 11.033 de 2004, alíquotas do imposto de renda em aplicações de renda fixa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11033.htm
- Lei 8.981 de 1995, artigo 68, isenção de imposto de renda sobre o rendimento da poupança para pessoa física: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm
- IBGE, IPCA acumulado em doze meses até julho de 2026: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1737
- B3, tarifas do Tesouro Direto, taxa de custódia e isenção do Tesouro Selic até R$ 10.000: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/tarifas/tarifas-de-tesouro-direto/


