Vendeu ação com lucro em agosto? O imposto vence em 30 de setembro e ninguém manda o boleto
Quem vendeu ações ou cotas de fundo imobiliário com lucro em agosto de 2026 tem até 30 de setembro para calcular e pagar o próprio imposto. Veja quando a venda é isenta, quanto se paga e como fazer a conta antes da multa.

Você abriu o aplicativo da corretora no fim de agosto, olhou aquela ação parada havia dois anos e resolveu vender. O dinheiro caiu na conta, com lucro. Ninguém ligou, ninguém mandou boleto, nenhum e-mail avisou que faltava alguma coisa.
E é justamente aí que mora a armadilha. Se a sua venda passou de um certo tamanho, existe imposto sobre esse lucro, existe uma data de vencimento e quem faz a conta é você. Para as vendas realizadas em agosto de 2026, o prazo é 30 de setembro de 2026, uma quarta-feira, o último dia útil do mês.
Por que esse imposto não vem descontado
No salário, a empresa calcula e recolhe o imposto antes de o dinheiro chegar até você. Em ações compradas e vendidas na bolsa, não. Aqui você faz o papel do departamento pessoal do seu próprio dinheiro: apura, preenche e paga.
A Receita Federal chama isso de ganho líquido, que é a diferença entre o que você recebeu na venda e o que tinha pagado na compra, já descontadas as taxas da operação. O imposto sobre esse ganho é pago em um documento chamado DARF, a guia de arrecadação da Receita, com o código 6015. Segundo a Receita Federal, ele precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho aconteceu.
Se você atrasar, o custo sobe. A Lei 9.430 de 1996 prevê multa de 0,33 por cento por dia de atraso, limitada a 20 por cento do valor devido, mais juros. É pouco por dia e bastante por esquecimento.
O primeiro número que a Receita olha não é o seu lucro
Esta é a parte que quase todo mundo entende ao contrário. A regra de isenção não olha quanto você ganhou, e sim quanto você vendeu.
Conforme a Receita Federal, os ganhos com ações no mercado à vista, ou seja, a compra e a venda comum de ações na bolsa, ficam isentos de imposto quando o total vendido no mês for igual ou inferior a R$ 20.000,00. É a soma de tudo o que você vendeu naquele mês, não o lucro que sobrou.
Vendeu R$ 12.000 numa semana e R$ 5.000 na outra? São R$ 17.000 no mês, dentro da isenção. Vendeu R$ 12.000 e depois R$ 9.000? Passou de R$ 20.000 e o lucro inteiro do mês vira base de cálculo, não só a parte que excedeu o limite.
E a isenção tem fronteiras claras. Ela não vale para o day trade, que é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, nem para a negociação de cotas de fundos de índice de ações, os chamados ETFs, nem para o resgate de cotas de fundos de ações.
Quanto se paga, e o que a corretora já reteve
Nas operações comuns em bolsa, a alíquota é de 15 por cento sobre o ganho líquido. No day trade, sobe para 20 por cento, e ali não existe faixa de isenção nenhuma, segundo a Receita Federal.
Existe ainda uma retenção pequena na fonte, de 0,005 por cento sobre o valor da venda nas operações comuns, apelidada no mercado de dedo-duro porque avisa a Receita de que houve negócio. Ela é minúscula e some no extrato, mas serve para uma coisa útil: esse valor retido pode ser abatido do imposto que você vai pagar no mês.
A conta de um mês, com números redondos
A conta de um mês inteiro pode mudar por causa do tamanho da venda, não do tamanho do lucro.
Imagine que em agosto de 2026 você vendeu R$ 22.000 em ações e, dentro disso, apurou R$ 2.000 de lucro sobre o que tinha pagado.
Como o total vendido passou de R$ 20.000, a isenção não se aplica. O imposto é 15 por cento sobre os R$ 2.000, ou seja, R$ 300. A retenção na fonte foi de 0,005 por cento sobre os R$ 22.000, cerca de R$ 1,10, e você abate esse valor. Sobra um DARF de aproximadamente R$ 298,90, com vencimento em 30 de setembro de 2026.
Agora mude um único número. Se, com o mesmo lucro de R$ 2.000, você tivesse vendido R$ 18.000 em vez de R$ 22.000, o imposto seria zero. O mesmo ganho, o mesmo mês, e uma diferença de R$ 300 decidida pelo tamanho da venda, não pelo tamanho do lucro.
Vale um detalhe prático: a lei proíbe pagar DARF de valor inferior a R$ 10,00. Quando o imposto do mês der menos que isso, ele não some, é somado ao dos meses seguintes, no mesmo código, até o total chegar a R$ 10,00.
Fundo imobiliário: aqui a isenção não existe
Muita gente aplica a régua dos R$ 20.000 aos fundos imobiliários, os FIIs, que são fundos que reúnem dinheiro de vários investidores para aplicar em imóveis ou em papéis ligados a imóveis. Não funciona assim.
De acordo com a Receita Federal, o ganho na venda de cotas de fundo imobiliário é tributado em 20 por cento, sem faixa de isenção por valor vendido. Vendeu R$ 3.000 em cotas com R$ 300 de lucro? São R$ 60 de imposto, no mesmo DARF e no mesmo prazo. Os rendimentos mensais que o fundo distribui seguem regra própria e não entram nesta conta.
Se você perdeu em outro mês, a perda conta a seu favor
Ninguém acerta todas. A Receita Federal permite que as perdas nas operações comuns sejam compensadas com os ganhos líquidos obtidos em outras operações, no próprio mês ou nos meses posteriores. Perda de day trade, porém, só abate ganho de day trade.
Na prática, se você teve R$ 500 de prejuízo em julho e R$ 2.000 de lucro em agosto, o imposto incide sobre R$ 1.500, não sobre R$ 2.000. Para usar isso, a perda precisa estar registrada mês a mês, o que reforça o valor de guardar as notas de corretagem em vez de confiar na memória.
O que dá para fazer até 30 de setembro
O caminho mais curto é conferir se você tem algo a pagar antes de descobrir na multa. A própria Receita Federal oferece o ReVar, uma calculadora dentro do e-CAC, o portal de atendimento digital do órgão, que puxa as suas operações a partir dos dados da B3, apura o ganho ou a perda e emite o DARF quando há imposto devido. O acesso depende de você autorizar o compartilhamento dos dados na área do investidor da B3 e de ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Se preferir fazer na mão, some tudo o que vendeu em agosto, separe ações de fundos imobiliários, compare o total de ações com os R$ 20.000 e só então calcule o lucro.
Depois de descobrir o valor, trate esse DARF como qualquer outra conta com data marcada: ele tem vencimento igual ao da luz. Lançar o imposto entre as despesas do mês, seja numa planilha ou num aplicativo de organização financeira como o Fôlego, faz esse pagamento aparecer no lugar onde você já olha, em vez de reaparecer meses depois com multa e juros por cima.
Uma ressalva necessária: vender no lucro não é o que sempre acontece. Em renda variável o preço oscila e pode cair, rentabilidade passada não garante resultado futuro, e este texto explica como o imposto funciona, sem indicar o que comprar, vender ou manter. A decisão depende do perfil e do momento de cada pessoa.
Mini-glossário
- Ganho líquido: o lucro da operação, ou seja, o valor da venda menos o custo de compra e as taxas envolvidas.
- DARF: a guia usada para pagar tributos federais. No caso da bolsa, ela leva o código 6015.
- Mercado à vista: a compra e a venda comuns de ações na bolsa, com liquidação em poucos dias, sem alavancagem nem contrato futuro.
- Day trade: comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia. Paga 20 por cento sobre o ganho e nunca entra na isenção.
- ETF: fundo negociado em bolsa que segue um índice, como o Ibovespa. Suas vendas também ficam de fora da isenção dos R$ 20.000.
- FII: fundo imobiliário. O lucro na venda das cotas paga 20 por cento, sem faixa isenta por valor vendido.
Fontes
- Receita Federal - Isenções em operações de bolsa de valores, limite de R$ 20.000,00 em vendas no mês: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel/bolsa-de-valores-1/isencoes
- Receita Federal - Bolsa de valores, alíquotas de 15 por cento em operações comuns e 20 por cento em day trade: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel/bolsa-de-valores-1
- Receita Federal - Cálculo e pagamento do imposto, prazo até o último dia útil do mês seguinte e DARF código 6015: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel/bolsa-de-valores-1/calculo-e-pagamento-do-imposto
- Receita Federal - Retenções na fonte, 0,005 por cento nas operações comuns e 1 por cento no day trade: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel/bolsa-de-valores-1/retencoes
- Receita Federal - Compensações de perdas em operações comuns e em day trade: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel/bolsa-de-valores-1/compensacoes
- Receita Federal - Fundos de investimento no Brasil, alíquota de 20 por cento sobre ganhos com cotas de fundos imobiliários: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel/fundos-de-investimento-no-brasil
- Receita Federal - Manual de utilização do ReVar, calculadora de renda variável no e-CAC: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/renda-variavel/manual
- Planalto - Lei 9.430 de 1996, artigo 61 (multa de mora de 0,33 por cento ao dia, limitada a 20 por cento) e artigo 68 (vedação de DARF inferior a R$ 10,00): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm


